Comitê de Enfrentamento ao Coronavírus determina novas medidas de controle e restrições no HMGV
No encontro realizado na manhã desta segunda-feira (18), os representantes do Comitê de Enfrentamento ao Novo Coronavírus formalizaram a Resolução nº 20, que traz medidas ainda mais restritivas em defesa do bem estar e da saúde de trabalhadores, usuários e seus familiares. Confira:
- REDUÇÃO DE CIRCULAÇÃO DE PESSOAS DENTRO DO HOSPITAL: Fica definido que deverá haver maior redução na circulação de pessoas dentro do hospital, de forma a minimizar fontes de contágio e exposição ao COVID-19.
- TERMÔMETRO: Fica definido que deverá ser adquirido termômetro digital infravermelho para aferição da temperatura de funcionários, acompanhantes e demais usuários que acessarem as dependências das Unidades de Saúde sob gestão da Fundação.
- ACOMPANHANTES: – Fica determinado que está proibida a permanência de acompanhantes no hospital, exceto para casos avaliados pela equipe assistencial que identificará maior necessidade e dependência do paciente.
– Termo de Consentimento Livre e Esclarecido: nos casos em que for identificada a necessidade de acompanhante, estes deverão assinar Termo de Consentimento Livre e Esclarecido, explicando sobre os riscos de exposição e ciência dos cuidados a serem tomados devido a ameaça de propagação do vírus.
– Aferição de temperatura: deverá ser aferida a temperatura do acompanhante antes de entrar no hospital. O acompanhante que apresentar temperatura igual ou superior a 37,5° será encaminhado ao acolhimento para fazer avaliação.
4 – USO OBRIGATÓRIO DE MÁSCARAS PELOS PACIENTES: Deverão ser fornecidas máscaras aos pacientes internados, e esta passa a ser de uso obrigatório, seguindo o Decreto Municipal e orientação da Nota Técnica da Anvisa nº 07/2020.
5 – TESTES: Fica determinando que, além dos casos especificados na Nota Informativa 9 COE/SES- RS, será realizada coleta em todos os pacientes que forem encaminhados pela Atenção Básica por suspeita de Covid-19 e pacientes que preencherem outros critérios estabelecidos pelo Controle de Infecção.
6 – ÓBITOS: Todos os pacientes que ingressarem na emergência em óbito, ou que evoluírem para óbito por causa indeterminada, deverão realizar coleta para investigação do COVID-19.