Confira a Resolução nº 7 do Comitê de Enfrentamento ao Coronavírus da FHGV
Encontro do Comitê da FHGV de Enfrentamento ao Coronavírus tomou novas decisões que foram publicadas através da Resolução nº 7. Confira:
- FLUXO DE ATENDIMENTO AOS PACIENTES COM SÍNDROMES GRIPAIS NO HMGV: O fluxo de atendimento das Síndromes Gripais foi explanado com as chefias médicas, ficando definido que todas as chefias deverão orientar suas equipes a fim de observar o cumprimento do fluxo definido.
- EPI´s PROFISSIONAIS DA HIGIENIZAÇÃO: Além dos EPI´s já preconizados, deverá ser realizada a aquisição de bota com material impermeável, cano alto e solado antiderrapante, para os funcionários da higienização conforme Nota Técnica da Anvisa.
- EPI’s SAMU: Deverão ser acrescentadas, no Plano de Contingência da FHGV, orientações específicas para atendimento pré-hospitalar móvel de urgência (SAMU), em conformidade com a Nota Técnica da ANVISA, atualizada em 31/03/2020.
- UNIFORME SAMU: O Comitê define que os funcionários do SAMU deverão ter dois macacões, a fim de garantir a troca quando necessário.
- MATERIAIS E EPI´s SAMU: Deverá ser efetuada a estimativa do quantitativo do consumo provável de álcool 70%, máscara N-95, máscara cirúrgica, luva e avental para serem utilizados conforme Nota Técnica da Anvisa.
- USO DE EPI´s NAS UNIDADE DA FUNDAÇÃO: Não está autorizado em nenhuma das unidades da FHGV o uso de EPI´s não preconizados e padronizados pela Instituição, tendo em vista a não garantia da higienização adequada. Os EPI´s serão disponibilizados pela FHGV, conforme protocolos institucionais, tendo como referência as Notas Técnicas da ANVISA, bem como suas atualizações.
- POSSIBILIDADE DE PARCERIA DA UNISINOS PARA TESTES DE PCR/ COVID-19: Deverá ser avaliado o custo dos insumos para a realização destes exames, para posterior definição da viabilidade da realização de parceria.
- ATESTADO MÉDICO: Acrescentando às definições da resolução anterior (006/2020) sobre atestados médicos, ficou estabelecido que o funcionário com Sintomas Gripais, que passar pela Saúde do Trabalhador para validação do atestado, será encaminhado (pela Saúde do Trabalhador) para o ambulatório onde realizará a coleta do exame para COVID-19.
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