Confira a Resolução nº 11 do Comitê de Enfrentamento ao Coronavírus
Na reunião do Comitê de Enfrentamento ao Novo Coronavírus da FHGV, ocorrida na manhã desta quarta-feira, definiu o que segue:
- RESSALVA DAS RESPOSTAS À IMPRENSA E AOS ÓRGÃO DE CONTROLE – O Item 02 da Resolução 010/2020 do Comitê, referente às respostas à imprensa e aos Órgãos de Controle: Cabe ressaltar que refere-se somente a temas que envolvam protocolos e questões técnicas pertinentes diretamente à assistência, ficando a cargo de cada setor o cumprimento de suas responsabilidades.
- TESTES RÁPIDOS: Os testes rápidos serão disponibilizados para avaliação dos funcionários conforme protocolo elaborado pelo Controle de Infecção que irá fazer a avaliação e a dispensação conforme critérios estabelecidos.
- ATUALIZAÇÃO DO PLANO DE CONTINGÊNCIA: Conforme Nota Informativa COE-RS/SES-RS(13 de abril de 2020) e COE Sapucaia do Sul (15 de abril de 2020): Orientações para afastamento e retorno às atividades de trabalhadores de saúde.
3. 1 ASSINTOMÁTICOS E CONTACTANTES: (de casos confirmados/suspeitos domiciliares ou do mesmo ambiente de trabalho) – Contato próximo da mesma sala, mesmo dormitório, mesmo veículo de trabalho, entre outros:
- Profissional X Profissional – Quando o (s) contactante (s) do caso suspeito ou confirmado for proveniente de Ambiente de Trabalho: este (s) deverá (ão) permanecer de máscara como medida protetiva, coletiva, permanecer em atividade e realizar teste rápido a partir do 10º dia do início dos sintomas do contactante confirmado de Covid-19, se o profissional apresentar sintomas respiratórios, durante o período de 14 dias, deverá seguir as orientações dos sintomáticos (item 3.2).
- Profissional X Domicílio – Quando o caso suspeito ou confirmado do contactante for domiciliar, e o trabalhador for assintomático:
Teste Positivo | Teste Negativo | |
Caso do Domicílio realizou teste (RT-PCR ou sorológico) | Profissional da Saúde mantém 14 dias de afastamento, a contar do início dos sintomas do caso. | Profissional retorna imediatamente ao trabalho, desde que assintomático. |
Teste indisponível / Sem diagnóstico laboratorial | Afastamento do profissional por 7 dias, a contar do início dos sintomas do caso. Retorna ao trabalho, se permanecer assintomático utilizando máscara cirúrgica até completar 14 dias. |
3.2 SINTOMÁTICOS: Notificar, realizar coleta da amostra clínica e isolamento social: Atualização do Plano de Contingência do HMGV.
O resultado positivo sintomático para COVID-19 | afastar o profissional de suas atividades por 14 dias após o início dos sintomas, permanecendo em isolamentos, assim como seus contatos domiciliares. |
Resultado Negativo Sintomático | através do RT- PCR, orienta-se avaliação clínica do paciente para retorno as suas atividades profissionais. Os contatos domiciliares também poderão retornar as suas atividades. |
- ATUALIZAÇÃO EPI(s): Atualização do quadro dos EPI(s) conforme nota técnica ANVISA.
- CUIDADO COM O CORPO APÓS A MORTE – ÓBITO COVID -19 E SUSPEITO: Atualizado o Procedimento Operacional Padrão – POP (disponível no ícone do Corona Vírus), conforme nota técnica ANVISA nº04 atualizada em 31 de março de 2020.
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