Ordem de Serviço estabelece regras para dispensação de máscaras e demais EPIs
Como medida de enfrentamento ao Coronavírus, a diretoria executiva da FHGV editou nova Ordem de Serviço para racionalizar o uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e evitar o desabastecimento. Confira as determinações:
a) A área assistencial é prioridade para a dispensação de máscaras. Para tanto, deverá ser observado:
– O EPI deverá ser utilizado conforme os protocolos institucionais.
– O controle de dispensação de máscaras a áreas assistenciais abertas (unidades de internação) fica sob responsabilidade do enfermeiro da unidade, sendo este responsável pela entrega de EPIs apenas para a equipe de enfermagem.
b) Demais profissionais que circulem ou prestem assistência a pacientes nas áreas abertas, com indicação de uso de máscaras, deverão solicitar a sua chefia imediata que providencie via gerência o EPI, que, após autorização, deverá ser retirado no almoxarifado.
c) Nas áreas fechadas e portas de emergência, a dispensação e controle de máscaras para a equipe assistencial (médicos, fisioterapeutas e técnicos de enfermagem) será responsabilidade do enfermeiro da unidade.
d) Demais profissionais que circulem ou prestem assistência a pacientes nas áreas fechadas ou portas de entrada, e com indicação de uso de máscaras, deverão solicitar ao gestor imediato que solicite via gerência o EPI, que, após autorização, deve ser retirado no almoxarifado.
e) A gerência de materiais, ao entregar as máscaras, deverá fazê-lo diretamente ao enfermeiro da unidade/setor.