Confira as definições da Resolução nº 2
Na reunião de sexta-feira, dia 20 de março, o Comitê da FHGV de Enfrentamento ao Novo Coronavírus editou a Resolução nº 2, que trata de medidas para prevenir e combater o Covid-19. Confira o que foi decidido:
- Ordem de priorização: Fica determinado que as recomendações para o enfrentamento do COVID-19 possuem prioridade sob todas as outras questões e prazos administrativos.
- Serviço de Reabilitação: Fica definida a suspensão dos atendimentos e todas as agendas, os profissionais ficarão à disposição da FHGV, exercendo suas atividades no Hospital, cumprindo a mesma jornada de trabalho.
- ATENDIMENTO AMBULATORIAL DO CORONAVIRUS: Propor ao município de Sapucaia do Sul a criação de um ambulatório, com funcionamento 24horas, na UBS CENTRO, para atendimento aos pacientes com sintomas de síndromes gripais.
- HOME OFFICE: Fica autorizada a implementação do teletrabalho, devendo as chefias identificar os profissionais que podem desempenhar as atividades a distância, verificando a peculiaridade de cada setor. O funcionário colocado em teletrabalho poderá ser requisitado para comparecimento presencial a qualquer momento. O instituto deve ser implementado com observâncias dos demais critérios estabelecidos na legislação.
- FLEXIBILIZAÇÃO DE HORÁRIO PARA OS FUNCIONÁRIOS ADMINISTRATIVOS: Fica de responsabilidade das chefias, desde que não comprometa os processos de trabalho, avaliar e organizar sua equipe de trabalho de modo a evitar aglomeração nos setores.
- AFASTAMENTO DE FUNCIONÁRIOS: Fica recomendado o afastamento das atividades, a partir do dia 23/03/2020, de maneira preventiva, dos funcionários acima de 60 anos, os quais poderão ser requisitados a qualquer momento.
- JORNADA 12/36 DIÚRNA: As equipes de nutrição, segurança, higienização, almoxarifado poderão adotar regime de 12/36 horas.
- HORAS EXTRAS: Em casos excepcionais, visando a manutenção da unidade assistencial será permitido a execução de horas extras.
- ENTREGA DE DOCUMENTAÇÃO NA UGP: deverá ser realizada através de emails, inclusive entrega de atestados.
- INTEGRAÇÃO: Os módulos 2 e 3 de integração estão suspensos e será considerado presença para todos, podendo os profissionais serem convocados a fazer a integração, se necessário, passado a situação da pandemia do COVID-19.
- SINDICÂNCIAS, PAD e OUTROS PRAZOS ADMINISTRATIVOS: Fica estabelecido que os prazos das sindicâncias e PAD’s ficarão suspensos, com exceção dos expedientes que tratam de condutas que, pela sua gravidade, podem ser passíveis da aplicação de penalidade de justa causa. Cabendo a comissão nomeada tomar todos os cuidados necessários para evitar aglomeração na condução desses processos. Os demais processos administrativos devem ter seus prazos flexibilizados.
- AQUISIÇÃO DE EPI´s: Deverá ser providenciado a aquisição dos seguintes EPI’s, no quantitativo que garanta estoque para utilização por pelo menos 2 (dois) meses: máscara cirúrgica; avental descartável impermeável; máscara N95; toca impermeável; óculos de proteção e escudo de Proteção.
- USO ADEQUADO DOS EPI´s: Fica definido que o setor da saúde do trabalhador deverá orientar os profissionais para enfrentamento dessa situação e capacitar regulamente os trabalhadores em geral para o uso correto dos EPI’s.
- USO DE MÁSCARA CIRÚRGICA: A utilização de máscara cirúrgica será liberada para os funcionários das portas de entrada (emergência no HMGV, funcionários da UPA e do SAMU) os quais estão mais vulneráveis a exposição do vírus.
- VISITAS: Fica estabelecida a suspensão de todas as visitas no hospital. Será fornecido boletim médico (2) duas vezes ao dia.
- ACOMPANHANTES: Fica definido que somente será permitido acompanhante aos pacientes menores de 18 anos, acima de 60 (sessenta) anos e aos pacientes com necessidades especiais. O horário definido para a troca de acompanhante é das 07:30 às 8:30 e das 19:30 às 20:30.
- CONTAINER: Será colocado um container na UPA de Sapucaia e outro no HMGV para realização de triagem e será aberto um ambulatório no salão de eventos do HT para atendimentos aos pacientes com sintomas gripais.
- TESTE RÁPIDO: Deverá ser providenciada a aquisição de Kits para diagnóstico do novo coronavírus.
- PLANO DE CONTINGENCIAMENTO DO COVID-19 NO HMGV: Fica definido que deverá ser providenciada descrição do fluxo de entrada dos pacientes, bem como das fases de adequação de unidades para internação.
- REPOSIÇÃO DE FUNCIONÁRIOS: Deverá ser priorizada a reposição imediata das vagas em aberto, convocando candidatos em cadastro reserva da lista dos concursos para contratação definitiva, e reposição através de contratação temporária para cobertura de afastamentos e composição da equipe para atendimento de pacientes com síndrome gripal (ambulatórios de triagem do coronavírus).
20.1) REPOSIÇÃO DE FUNCIONÁRIOS NO HMGV: 24 (vinte e quatro) profissionais da higienização; 12 (doze) auxiliar de segurança; 1 (um) auxiliar de serviços gerais; 2 (dois) auxiliares de cozinha para o turno da manhã; 2 (dois) auxiliares de cozinha para o turno da tarde; 2 (dois) cozinheiros; 1 (um) técnico de enfermagem por turno (triagem do corona – container); 1 (um) enfermeiro por turno (triagem do corona- container); e substituição e reposição do quadro em aberto.
20.2)REPOSIÇÃO DE FUNCIONÁRIOS UPA: Ampliação de 2 (dois) enfermeiros (1 para cada noite – realizará triagem do corona no container); 1 (um) técnico de enfermagem por turno (total de 4 profissionais) e 3 (três) auxiliares de farmácia.
20.3)REPOSIÇÃO DE FUNCIONÁRIOS HT: Ampliação de 1 (um) médico por turno (para ambulatório coronavírus); 1 (um) enfermeiro por turno e 1 (um) folguista (para ambulatório coronavírus); 10 (dez) técnicos de enfermagem para ambulatório coronavírus); 5 (cinco) auxiliares de higienização para ambulatório coronavírus; 5 (cinco) seguranças para ambulatório coronavírus; e reposição de 4 (quatro) técnicos de enfermagem para suprir necessidades atuais.
Confira a Resolução nº 1 clicando aqui