FHGV implanta Banco de Horas acordado com sindicatos
A partir deste mês, a Fundação Hospitalar Getúlio Vargas (FHGV) implanta o Banco de Horas para todas as unidades de Sapucaia e Tramandaí. A sistemática possibilitará que um empregado acumule horas positivas (crédito), goze em folgas ou acumule horas negativas (débito) e pague horas depois, respeitando os limites estabelecidos. As regras estão publicadas no Portal de Gestão de Pessoas e resultaram de acordos coletivos de trabalho firmados com as entidades sindicais. Os gestores passaram por treinamento a respeito do novo procedimento, e na última sexta-feira (29), os funcionários participaram de uma Roda de Conversa Jurídica Extraordinária concentrada na temática banco de horas.
Desde abril de 2018 atuando na Saúde Mental do Hospital Municipal Getúlio Vargas (HMGV), a enfermeira Janete Schneider foi uma das trabalhadoras que participou da roda realizada entre as equipes da Procuradoria Jurídica e a Unidade de Gestão de Pessoas (UGP). “O evento foi bom porque esclareceu muitas dúvidas. Na minha opinião, o ideal seria pagar, mas não é de todo ruim se pudermos gozar as folgas quando são de nosso interesse. Já tenho essa experiência de outro hospital que funciona assim e gostei”, afirma.
Há quase cinco anos trabalhando no HMGV, a assistente administrativa Márcia Maria de Paula Leal, depois da conversa jurídica disse que “para o trabalhador, o Banco de Horas é excelente porque consegue se organizar”. Márcia aguarda novo encontro para que possa sanar mais dúvidas e está previsto para ocorrer ainda em dezembro no turno da tarde.
Banco de Horas
A chefe do Setor de Contencioso da Procuradoria Jurídica da FHGV Juliana Kasten informa que o período do Banco de Horas é de quatro meses, iniciando em dezembro e prosseguindo até março para o controle deste primeiro período. No entanto, o acordo para a implantação do banco firmado com o SindiSaúde-RS, SindiSaúde Vale dos Sinos, Sindicatos dos Enfermeiros e Sindicato dos Farmacêuticos tem validade de um ano. Posterior a março, inicia-se o controle do período referente a um novo ciclo de quatro meses compreendido de abril a julho de 2020. “Os trabalhadores poderão em tempo real acompanhar o saldo no sistema através do Espelho Ponto. A combinação das folgas precisa ser com antecedência de 72 horas para que o funcionário possa se organizar e a instituição conseguir organizar a equipe”, acrescenta.
Conforme a coordenadora da UGP Fernanda Bosenbecker Machado a roda serviu para que ficassem esclarecidas diversas questões levantadas pelos trabalhadores. “O pessoal foi receptivo, fez questionamento e entendeu as regras. Deixamos claro que a gestão da folga é do empregador. A gente sabe que a maioria gostaria de receber, mas agora a folga faz parte do Banco de Horas”, avalia.
O diretor de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas Alex Borba dos Santos observa que embora a mesa de negociação para a implantação do Banco de Horas tenha acontecido com os diferentes sindicatos, o teor é o mesmo. “Após quatro meses, o banco zera e quem não folgar receberá pelas horas a mais. O Banco de Horas vale para todos os trabalhadores menos os estagiários, os residentes e as chefia que não registram ponto”,
Funcionamento
O limite de créditos de horas positivas no banco será no máximo a metade da carga horária mensal. Ou seja, quando a pessoa alcançar crédito no banco em valor equivalente a metade de sua carga horária mensal, deixará de creditar e terá que iniciar o gozo das folgas. O banco também permitirá acúmulo de horas negativas para o trabalhador. O limite negativo será de um dia de trabalho para jornadas de até 120 horas mensais e três dias de trabalho para jornadas maiores que 120 horas mensais. Sempre que atingir esse limite deverá realizar horas de crédito (pagar hora).
A vigência do banco será quadrimestral. Ou seja, as eventuais horas de folgas devem ser gozadas no quadrimestre em que forem acumuladas. As horas serão creditadas e debitadas pelo banco na proporção um para um, sem adicionais. Se, ao final do quadrimestre, houver saldo no banco (crédito), as horas serão quitadas pelo valor correspondente como se tivessem sido pagas no mês em que as horas de fato foram realizadas, com adicionais de 50% ou 100% devidos. Da mesma forma, havendo débito não quitado (horas negativas), será descontado no final do quadrimestre do banco.
O controle das horas do banco será apurado pelo sistema da folha e efetividade, de acordo com os acertos/ajustes autorizados e lançados pelas chefias/coordenações responsáveis. As horas realizadas em excesso à jornada devem ser lançadas a crédito, exceto as horas extras feitas em feriados (conforme cada escala), que serão pagas no próprio mês. Essas horas continuam precisando ser enviadas para a UGP Efetividade através de formulário de Autorização de Horas Extras. Somente poderão ser creditadas horas ou fração de horas de pelo menos 15 minutos por dia, exceto a passagem de plantão, que poderá ser creditada no banco de horas, desde que autorizada pela chefia. A passagem de plantão só pode ocorrer na saída do turno, pois não há entrada antecipada para passagem de plantão.