Fundação começa a operar o banco de horas em dezembro
Prevista nos acordos coletivos de trabalho firmados com as entidades sindicais, a implantação do banco de horas nas unidades da FHGV (exceto Pelotas e Regulação Estadual) começará em 1º dezembro deste ano. A sistemática possibilitará que um empregado acumule horas positivas (crédito) e goze em folgas posteriormente ou acumule horas negativas (débito) e pague horas depois, respeitando os limites estabelecidos. As regras estão publicadas no Portal de Gestão de Pessoas. Nos próximos dias, iniciarão os treinamentos para os gestores. Dia 13 de novembro no polo Sapucaia do Sul e na semana seguinte para os gestores do Hospital Tramandaí.
Confira o funcionamento:
- O limite de créditos de horas positivas no banco será sempre a metade da carga horária mensal. Ou seja, quando a pessoa alcançar crédito no banco em valor equivalente a metade de sua carga horária mensal, deixará de creditar e terá que iniciar o gozo das folgas.
- O banco também permitirá acúmulo de horas negativas para o trabalhador. O limite negativo será de 1 dia de trabalho para jornadas de trabalho de até 120 horas mensais e 3 dias de trabalho para jornadas maiores que 120 horas mensais. Sempre que atingir esse limite deverá realizar horas de crédito (pagar hora).
- A vigência do banco será quadrimestral. Ou seja, as eventuais horas de folgas devem ser gozadas no quadrimestre em que forem acumuladas. As horas serão creditadas e debitadas pelo banco na proporção 1 para 1, sem adicionais.
- Se, ao final do quadrimestre, houver saldo no banco (crédito), as horas serão quitadas pelo valor correspondente como se tivessem sido pagas no mês em que as horas de fato foram realizadas, com adicionais de 50% ou 100% devidos. Da mesma forma, havendo débito não quitado (horas negativas), será descontado no final do quadrimestre do banco.
- O controle das horas do banco será apurado pelo sistema da folha e efetividade, de acordo com os acertos/ajustes autorizados e lançados pelas chefias/coordenações responsáveis. As horas realizadas em excesso à jornada devem ser lançadas a crédito, exceto as horas extras feitas em feriados (conforme cada escala), que serão pagas no próprio mês. Essas horas continuam precisando ser enviadas para a UGP Efetividade através de formulário de Autorização de Horas Extras, enquanto esse processo ainda não estiver informatizado no workflow.
- Somente poderão ser creditadas horas ou fração de horas de pelo menos 15 minutos por dia, exceto a passagem de plantão, que poderá ser creditada no banco de horas, desde que autorizada pela chefia. A passagem de plantão só pode ocorrer na saída do turno (não há entrada antecipada para passagem de plantão).
Recent Posts