Doação de órgãos encaminhada pelo Hospital Tramandaí beneficia quatro pessoas
Quatro pessoas, que esperavam ansiosamente por uma doação de órgãos, começaram 2016 com uma nova perspectiva de vida: foram beneficiadas com o transplante de pulmão, rins e fígado encaminhados pelo Hospital Tramandaí. O fato ocorreu no dia 6 de janeiro, após a Comissão Intra-Hospitalar de Doação de Órgãos e Transplantes de Tecidos (CIHDOT) da instituição confirmar a morte encefálica de um jovem de 19 anos, vítima de acidente de trânsito. Foi a primeira vez que o HT conseguiu fazer a captação de pulmão, que não acontece com frequencia, pois depende muito do doador e outros requisitos. “Esse tipo de doação foi inédita no HT. Estamos muito orgulhosos por essa conquista. Foi um ato de amor da família diante de um momento tão triste”, considerou a diretora assistencial do HT, Ramone Oliveira.
Segundo o coordenador da CIHDOT do Hospital, o médico plantonista da UTI Gaston Garcia, a equipe está sempre atenta à possibilidade de uma doação de órgãos. “Quando identificamos que o jovem poderia evoluir para uma morte cerebral, conversamos com a família que foi muito sensível e logo demonstrou interesse pela doação. Em seguida, acionamos a Organização de Procura de Órgãos (OPO2), que encaminhou o procedimento para captação”, esclareceu.
“A população precisa ser conscientizada sobre a importância da doação de órgãos. A luta contra o tempo é desesperadora. Muitas vezes, por medo ou falta de informação as pessoas se eximem. É possível mudar essa realidade conversando com as pessoas que estão na fila de espera por transplante, a fim de percebermos o quanto a doação faz a diferença”, reforçou.
O Hospital Tramandaí é referência no Litoral Norte na captação de órgãos e é destaque no RS.
Como funciona?
A captação de órgãos é feita após a comprovação da morte encefálica, geralmente com dano cerebral irreversível, como traumatismo craniano ou AVC. Depois, a Comissão conversa com a família para permitir a retirada de órgãos. Em adultos, a autorização pode ser feita por familiar com grau de parentesco em até 2º grau e, em menores de 18 anos, é necessário o consentimento de pai e mãe ou responsável com tutela.