Nova Lei Antifumo entra em vigor dia 3 de dezembro
Na próxima quarta-feira (3) entra em vigor a nova Lei Antifumo nº 9.294, que proíbe o tabagismo em recintos coletivos fechados. A partir dessa data, será proibido fumar em quaisquer dependências internas e externas das unidades de saúde geridas pela Fundação Hospitalar Getúlio Vargas (FHGV). O decreto 8.262, emitido pela Presidência da República, foi divulgado nesta segunda-feira (1º), pela assessoria jurídica da FHGV. O documento na íntegra pode ser conferido no menu Documentos do site www.fhgv.com.br
Conforme determina a nova regra, está proibido o uso de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos, narguilés e outros produtos fumígeros em locais de uso coletivo, públicos ou privados. A proibição também é válida para ambientes parcialmente fechados, por uma parede, divisória, teto ou até toldo. Os fumódromos foram extintos.
De acordo com o Ministério da Saúde, a intenção não é perseguir os fumantes nem penalizá-los, a medida tem o objetivo de proteger a população do fumo passivo, contribuindo com a redução do tabagismo entre os brasileiros. Os fumantes não serão alvo de fiscalização. Cabe aos estabelecimentos comerciais e instituições orientar seus usuários sobre a nova lei, pedindo que não fumem, motivo pelo qual a FHGV faz a presente divulgação.
Em caso de infração à lei, as instituições poderão ser punidas pecuniariamente ou ainda, sofrer interdição parcial ou definitiva. A direção da FHGV conta com a colaboração dos trabalhadores e usuários do SUS para garantirmos o cumprimento da nova Lei Antifumo. O Serviço de Saúde do Trabalhador estará à disposição para eventuais esclarecimentos e auxílio.
Onde será permitido fumar
Em casa, em áreas ao ar livre, parques, praças, estádios de futebol (somente em áreas abertas), vias públicas, nas tabacarias e em cultos religiosos, caso isso faça parte do ritual, em estúdios e locais de filmagem quando necessário à produção da obra, em locais destinados à pesquisa e desenvolvimento de produtos fumígenos, e em instituições de tratamento de saúde que tenham pacientes autorizados a fumar pelo médico que os assista. Nesses casos, é necessário adotar condições de isolamento, ventilação e exaustão do ar, bem como outras medidas de proteção dos trabalhadores ao fumo.